23/2020-Portarias Conjuntas

  • “Excepciona a suspensão prevista no Art. 3º, da Portaria Conjunta n.º 22/2020.”

  • Origem: CONJ
  • Publicação: DJE nº 6.568, de 3.4.2020, fl. 59.
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“Excepciona a suspensão prevista no Art. 3º, da Portaria Conjunta n.º 22/2020.”

Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC

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