“Autoriza as instituições bancárias sediadas no Estado do Acre a concederem ao Tribunal de Contas no Estado do Acre acesso para consulta à movimentação financeira do período 1.1.2016 a 31.12.2016, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos órgãos/entidades e/ou fundos municipais/estaduais.”
- Origem: PRESI
- Publicação: DJE nº 5.816, de 3.2.2017, fl. 87.
- Visulizar na íntegra:
“Autoriza as instituições bancárias sediadas no Estado do Acre a concederem ao Tribunal de Contas no Estado do Acre acesso para consulta à movimentação financeira do período 1.1.2016 a 31.12.2016, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos órgãos/entidades e/ou fundos municipais/estaduais.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC