“Altera a Resolução n. 154, de 02 de fevereiro de 2011, que Dispõe sobre as Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Acre, sua denominação e competência, para reescrever o §4º do art. 5º, e altera o art. 36-A para ampliar a competência do Juízo Especializado em Execuções de Penas e Medidas Alternativas e de Execução Penal.”
- Origem: TPADM
- Publicação: DJE nº 5.675, de 5.7.2016, fl. 79.
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“Altera a Resolução n. 154, de 02 de fevereiro de 2011, que Dispõe sobre as Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Acre, sua denominação e competência, para reescrever o §4º do art. 5º, e altera o art. 36-A para ampliar a competência do Juízo Especializado em Execuções de Penas e Medidas Alternativas e de Execução Penal.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC