1858/2020-Portarias-PRESI

  • “Prorroga, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Inventário de Bens Móveis e dá outras providências.”

  • Origem: PRESI
  • Publicação: DJE nº 6.729, de 3.12.2020, fl. 101.
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“Prorroga, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Inventário de Bens Móveis e dá outras providências.”

Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC

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