18/2020-Portarias Conjuntas

  • “Determina a suspensão temporária de visitação pública e o atendimento presencial nos prédios dos fóruns e do Tribunal de Justiça e dá outras providências.”

  • Origem: CONJ
  • Publicação: DJE nº 6.555, de 17.3.2020, fl. 120.
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“Determina a suspensão temporária de visitação pública e o atendimento presencial nos prédios dos fóruns e do Tribunal de Justiça e dá outras providências.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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