“Suspende os prazos processuais de todos os feitos, sem prejuízo da realização de atos judiciais, em tramitação no primeiro e segundo graus, nos quais sejam partes ou terceiro interessado o Estado do Acre, até o dia 31 de janeiro de 2020.”
- Origem: CONJ
- Publicação: DJE nº 6.525, de 30.1.2020, fl. 85.
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“Suspende os prazos processuais de todos os feitos, sem prejuízo da realização de atos judiciais, em tramitação no primeiro e segundo graus, nos quais sejam partes ou terceiro interessado o Estado do Acre, até o dia 31 de janeiro de 2020.”
Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC