“Institui a Atualização de Dados Cadastrais obrigatória, para magistrados ativos, servidores efetivos ativos, servidores comissionados, servidores cedidos a outros órgãos e cedidos ao TJAC, pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Acre (TJAC).”
- Origem: PRESI
- Publicação: DJE n. 6.526, de 31.1.2020, p. 95-96.
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“Institui a Atualização de Dados Cadastrais obrigatória, para magistrados ativos, servidores efetivos ativos, servidores comissionados, servidores cedidos a outros órgãos e cedidos ao TJAC, pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Acre (TJAC).”
Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC