“Determina que os depósitos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional dos processos nas ações criminais, serão destinados prioritariamente à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.”
- Origem: COGER
- Publicação: DJE nº 6.562, de 26.3.2020, fl. 48.
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“Determina que os depósitos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional dos processos nas ações criminais, serão destinados prioritariamente à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.”
Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC