“Determina que o disposto no item 108 do Provimento nº 4/2007 e nos Provimentos números 3/1999 e 2/2010, todos desta Corregedoria, não sejam exigidos quando os imóveis rurais estiverem inseridos no CAR – Cadastro Ambiental Rural.”
- Origem: COGER
- Publicação: DJE nº 4.810, de 3.12.2012, fl. 7.
- Visulizar na íntegra:
“Determina que o disposto no item 108 do Provimento nº 4/2007 e nos Provimentos números 3/1999 e 2/2010, todos desta Corregedoria, não sejam exigidos quando os imóveis rurais estiverem inseridos no CAR – Cadastro Ambiental Rural.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC