12/2012-Recomendações-COGER

  • “Determina que o disposto no item 108 do Provimento nº 4/2007 e nos Provimentos números 3/1999 e 2/2010, todos desta Corregedoria, não sejam exigidos quando os imóveis rurais estiverem inseridos no CAR – Cadastro Ambiental Rural.”

  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE nº 4.810, de 3.12.2012, fl. 7.
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“Determina que o disposto no item 108 do Provimento nº 4/2007 e nos Provimentos números 3/1999 e 2/2010, todos desta Corregedoria, não sejam exigidos quando os imóveis rurais estiverem inseridos no CAR – Cadastro Ambiental Rural.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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