“Assenta sobre o uso exclusivo do Malote Digital para fins de encaminhamento das peças de criação dos Processos de Execução Penal (PEC) e vedação quanto ao seu recebimento se utilizada outra forma de envio, salvo exceções expressas.”
- Origem: COGER
- Publicação: DJE nº 4.780, de 17.10.2012, fls. 22-23.
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“Assenta sobre o uso exclusivo do Malote Digital para fins de encaminhamento das peças de criação dos Processos de Execução Penal (PEC) e vedação quanto ao seu recebimento se utilizada outra forma de envio, salvo exceções expressas.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC