10/2020-Recomendação-COGER

  • “Recomenda aos Magistrados Cíveis de 1ª Instância que observem as regras para os Mandados de Impulsionamento e Cobrança de Custas.”

  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE nº 6.688, de 01.10.2020, fls. 98-99.
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“Recomenda aos Magistrados Cíveis de 1ª Instância que observem as regras para os Mandados de Impulsionamento e Cobrança de Custas.”

Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC

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