10/2020-Portarias-COGER

  • “Determina a suspensão das Correições Ordinárias Extrajudiciais, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em todo o Estado do Acre.”

  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE nº 6.559, de 23.3.2020, fl. 18.
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“Determina a suspensão das Correições Ordinárias Extrajudiciais, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em todo o Estado do Acre.”

Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC

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