1/2022-Emendas Regimentais

  • “Altera os arts. 191 e 340 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para disciplinar a obrigatoriedade de supervisão do TJAC sobre investigações de autoridades com foro de prerrogativa de função, além de estabelecer o prazo para o agravo interno criminal.”

  • Origem: TJA
  • Publicação: DJE n. 7.175, de 31.10.2022, p. 128.
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“Altera os arts. 191 e 340 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para disciplinar a obrigatoriedade de supervisão do TJAC sobre investigações de autoridades com foro de prerrogativa de função, além de estabelecer o prazo para o agravo interno criminal.”

Larissa Oaskes Bastos | Comunicação TJAC

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