08/2000-Provimentos-COGER

  • “Racionalização dos serviços judiciários. Princípio da economia processual. Aplicação do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil às ações em geral nas unidades judiciárias cíveis das Comarcas do Estado. Caráter Especial. Vigência. Prorrogação.”

  • Origem: COGER
  • Publicação: -
  • Visulizar na íntegra:
| Sem categoria | Sem tags

“Racionalização dos serviços judiciários. Princípio da economia processual. Aplicação do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil às ações em geral nas unidades judiciárias cíveis das Comarcas do Estado. Caráter Especial. Vigência. Prorrogação.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.