07/2000-Provimentos-COGER

  • “Oficiais de registro de imóveis. Cumprimento estrito ao art. 221 e segts., da Lei 6.015/73, alterada pelas Leis nos 6.216/75 e 6.739/79.”

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“Oficiais de registro de imóveis. Cumprimento estrito ao art. 221 e segts., da Lei 6.015/73, alterada pelas Leis nos 6.216/75 e 6.739/79.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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