06/1999-Provimentos-COGER

  • “Regulamenta a atividade do Tabelião de Protesto de Título. Apresentação de cheques. Devolução: identificação nas alíneas 25 e 28. Normas do Banco Central do Brasil.”

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“Regulamenta a atividade do Tabelião de Protesto de Título. Apresentação de cheques. Devolução: identificação nas alíneas 25 e 28. Normas do Banco Central do Brasil.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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