04/1997-Provimentos-COGER

  • “Determina que as intimações dos atos e termos do processo, nas comarcas de Segunda e primeira entrância sejam feitas pelo escrivão, pessoalmente, aos advogados domiciliados na sede do juízo e, aos domiciliados fora da sede do juízo, por carta registrada, com A. R.”

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“Determina que as intimações dos atos e termos do processo, nas comarcas de Segunda e primeira entrância sejam feitas pelo escrivão, pessoalmente, aos advogados domiciliados na sede do juízo e, aos domiciliados fora da sede do juízo, por carta registrada, com A. R.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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