“Dispõe sobre suprimento de fundos a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 68 da Lei nº 4.320/64, para pagamento de despesas que, por sua natureza e/ou urgência, não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação para compras e serviços.” REVOGADA
- Origem: PRESI
- Publicação: DJE nº 1.012, de 21.3.1997, fls.1-3.
- Visulizar na íntegra:
“Dispõe sobre suprimento de fundos a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 68 da Lei nº 4.320/64, para pagamento de despesas que, por sua natureza e/ou urgência, não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação para compras e serviços.” REVOGADA
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC