04/1997-Instruções Normativas

  • “Dispõe sobre suprimento de fundos a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 68 da Lei nº 4.320/64, para pagamento de despesas que, por sua natureza e/ou urgência, não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação para compras e serviços.” REVOGADA

  • Origem: PRESI
  • Publicação: DJE nº 1.012, de 21.3.1997, fls.1-3.
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“Dispõe sobre suprimento de fundos a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 68 da Lei nº 4.320/64, para pagamento de despesas que, por sua natureza e/ou urgência, não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação para compras e serviços.” REVOGADA

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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