03/2015-Recomendações-COGER

  • “Dispõe sobre a incidência especial de emolumentos prevista no artigo 237-A da Lei de Registros Públicos relativa às incorporações imobiliárias e aos par­celamentos de solo.”

  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE nº 5.377, de 10.04.2015, fls. 130-131.
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“Dispõe sobre a incidência especial de emolumentos prevista no artigo 237-A da Lei de Registros Públicos relativa às incorporações imobiliárias e aos par­celamentos de solo.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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