“Dispõe sobre a incidência especial de emolumentos prevista no artigo 237-A da Lei de Registros Públicos relativa às incorporações imobiliárias e aos parcelamentos de solo.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC
“Dispõe sobre a incidência especial de emolumentos prevista no artigo 237-A da Lei de Registros Públicos relativa às incorporações imobiliárias e aos parcelamentos de solo.”