02/2001-Provimentos-COGER

  • “Regulamenta a atividade dos Agentes Voluntários de Proteção da Infância e da Juventude, quanto a visita à casa de espetáculos e diversões públicas. Apresentação de relatório. Responsabilidade dos Agentes de Proteção.”

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“Regulamenta a atividade dos Agentes Voluntários de Proteção da Infância e da Juventude, quanto a visita à casa de espetáculos e diversões públicas. Apresentação de relatório. Responsabilidade dos Agentes de Proteção.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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