01/2016-Recomendações-COGER

  • “Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar à autoridade policial os casos de relaxamento de prisão em flagrante ou liberdade provisória, ocorridos na audiência de apresentação.”

  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE nº 5.562, de 15.1.2016, fl. 57.
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“Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar à autoridade policial os casos de relaxamento de prisão em flagrante ou liberdade provisória, ocorridos na audiência de apresentação.”

Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC

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