TJAC vai instalar a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Rio Branco

Oferecer uma melhor prestação jurisdicional, gerar ganhos de eficiência e produtividade na solução dos litígios pendentes de processamento e decisão. Com esse propósito, o Tribunal de Justiça do Acre irá instalar na próxima sexta-feira (22), a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco (VEPMA).

A solenidade de instalação acontecerá no próprio endereço da nova unidade, que se localiza no antigo prédio do Anexo do TJAC (Avenida Ceará, nº 2692, Bairro Abraão Alab, próximo a TV Rio Branco), às 11 horas.

Atualmente, 3.212 reeducandos cumprem algum tipo de pena alternatva na Comarca da Capital: aberto, livramento condicional, suspensão condicional, suspensão da pena, restritiva de direitos e transação penal (veja quadro abaixo).

A instalação da VEPMA atende a Resolução nº 155/2011, aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo em março deste ano. A Corte de Justiça Acreana levou em consideração o artigo 27, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar n.º 221, de 30 de dezembro de 2010. O documento prevê que o TJAC instale novas unidades judiciárias, com base em critérios técnicos objetivos, a exemplo da demanda processual, da densidade populacional, do índice de crescimento demográfico e em função de questões estratégicas.

A Lei Complementar também estabelece que cabe ao Tribunal Pleno Administrativo, mediante resolução, estabelecer ou modificar a competência das unidades jurisdicionais segundo as necessidades de cada localidade, atribuindo-lhes denominação que as identifique e numeração ordinal para as de mesma jurisdição.

Vara virtualizada

A VEPMA será a 25ª Vara Ordinária de Rio Branco e, como outras cinco unidades judiciárias, também será virtualizada. Assim, a prática e a comunicação dos atos processuais da vara ocorrerão exclusivamente por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).

Além disso, a nova unidade jurisdicional atenderá o art. 1º da Lei de Execuções Penais, segundo o qual a execução penal deve ter “por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado ou do internado”.

Dessa maneira, a VEPMA deverá desenvolver projetos que auxiliem os apenados no processo de ressocialização, como o Projeto Educacional, de Qualificação Profissional e o Grupo de Dependência Química, implementados até então pela Central de Execução de Penas Alternativas (CEPAL).

A Direção do Tribunal de Justiça Acreano também poderá fomentar convênios ou acordos com instituições e parceiros, que permitam ampliar a reinserção de presos e egressos do sistema carcerário no mercado de trabalho local.

Competência

A Juíza de Direito Maha Manasfi será a titular da VEPMA, que terá a seguinte competência:

  • Designar a entidade credenciada para cumprimento da pena ou medida alternativa, em cada caso, supervisionando e acompanhando seu cumprimento;
  • Inspecionar os estabelecimentos onde se efetive o cumprimento de penas ou medidas alternativas;
  • Decidir os pedidos de unificação das penas referidas no inciso I do caput deste artigo, bem como julgar os respectivos incidentes;
  • Decidir casos de revogação do livramento condicional, da suspensão condicional da pena, da suspensão condicional do processo, da transação penal e regressão do regime aberto.

Situação dos reeducandos em cumprimento de pena alternativa na Comarca de Rio Branco

Benefício Quantidade 
Regime Aberto

 975

Livramento Condicional

 568

Suspenção Condicional do Processo

 447

Suspenção Condicional da Pena

 18

Pena Restritiva de Direitos

 1072

Transação Penal

 131

Total

 3.212

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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