Voto eletrônico antecipado: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julga 359 processos em dois meses

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre está julgando com mais qualidade e precisão. O êxito se dá pela combinação do esforço de seus membros e do voto antecipado eletrônico, implantado no final do ano passado.

Somente nestes dois primeiros meses de 2015, o Órgão já julgou 359 processos de um total dos 355 que foram distribuídos. Isso significa que está sendo julgada uma quantidade maior de feitos do que os que ingressam na forma de recursos.

Com isso, alcançou-se nesse período o cumprimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo objetivo é julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2014.

Não se trata apenas do elemento quantitativo (volume de julgamentos), mas sim da preocupação em se oferecer à sociedade uma resposta mais eficiente no que tange aos seus conflitos judiciais.

Ao assinalar que a iniciativa representa um avanço e lembrar a necessidade de se buscar inovações para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, o presidente da Câmara Criminal, desembargador Francisco Djalma, ressaltou que o voto antecipado eletrônico “já vem se consolidando, pois já é utilizado com sucesso já de algum tempo pelos tribunais superiores e outros tribunais de justiça”.

Antes da implantação do voto antecipado eletrônico, os outros dois membros da Câmara Criminal só tomavam conhecimento do voto quando o relator o lia na sessão. Além disso, os processos em si não eram disponibilizados ao mesmo tempo para todas as partes.

Agora, é possível que os membros do Órgão Julgador leiam e estudem os votos, o que lhes permite manifestar suas posições de maneira antecipada para, somente durante a sessão, concluir o julgamento.

O voto antecipado agrega rapidez e eficiência, vez que permite aos membros da Corte analisar detalhadamente os fundamentos do voto do Relator e até discutir entre si aspectos ainda não abordados, de modo a fortalecer a divergência ou a convergência para o entendimento e convencimento jurídicos.

Outra vantagem com a utilização da ferramenta é a segurança jurídica. Apesar de agilizar o julgamento dos recursos, a utilização da tecnologia não acarreta prejuízos para as partes, advogados e para o próprio Ministério Público, já que todos continuarão podendo se manifestar normalmente, inclusive através de sustentação oral, o que pode provocar uma mudança nos votos antecipados, caso sejam apresentados novos elementos que possam mudar o convencimento dos magistrados.

A produtividade da Câmara obtida revela a preocupação em se garantir que seja dada uma resposta judiciária não apenas rápida, mas eficaz aos cidadãos em matéria criminal.

O Órgão Julgador tem apreciado habeas corpus, apelações criminais, agravos de execução penal e outros recursos durante a realização dos trabalhos.

Na sessão dessa quinta-feira (26) também estiveram presentes os desembargadores Francisco Djalma (presidente), Samoel Evangelista (membro efetivo) e Pedro Ranzi (membro efetivo), além do procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, Flávio Siqueira.

Voto antecipado eletrônico

A rotina de votação facilita o andamento da sessão em si e reduz o tempo de sua duração, com o julgamento em bloco dos processos cujos votos não tenham sido modificados durante a sessão ou até mesmo em se tratando de matérias repetitivas.

Antes da implementação do voto eletrônico, os outros dois membros do Órgão Julgador só tomavam conhecimento do voto quando o relator o lia na sessão. Além disso, os processos em si não eram disponibilizados ao mesmo tempo para todas as partes.

Com o projeto de virtualização, concluído no ano passado, todos os processos passaram a ficar disponibilizados 24 horas dia, de maneira que tanto os membros do Judiciário quanto das funções essenciais da Justiça (Ministério Público, Defensoria, OAB) têm acesso integral e simultâneo ao seu teor.

Ou seja, com o voto antecipado os demais membros toma conhecimento do voto relator e já podem votar antes da sessão presencial.

Competência da Câmara Criminal

Processar e julgar:

-Os pedidos de habeas corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer  violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder;
-O recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu presidente ou relator;
-Os conflitos de jurisdição entre juízes criminais de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
-A representação para perda da graduação das praças, nos crimes militares e comuns;
-Os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria criminal.

Assessoria | Comunicação TJAC

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