Vítima de alagação consegue na Justiça benefício do aluguel social

Decisão aponta que reclamante encontra-se em uma situação grave de vulnerabilidade social, juntamente com seu grupo familiar.


O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a ação n°0604491-59.2015.8.01.0070, determinando que o Estado do Acre conceda a reclamante M. C. M. da S., o benefício financeiro destinado ao pagamento de aluguel de imóvel, pelo prazo de seis meses e caso sua situação de vulnerabilidade da requerente persista pode haver prorrogação por igual período.

A sentença, publicada na edição n°5.624 do Diário da Justiça Eletrônico, de autoria da juíza de Direito Isabelle Sacramento, ressalta que o Ente Público terá 30 dias para providenciar o pagamento da primeira parcela diretamente a reclamante, sob pena de multa diária correspondente ao dobro do valor do aluguel social.

Entenda o Caso

A autora do processo relatou que mora no Bairro da Base, da Capital Acreana e que durante a última alagação sua casa “partiu ao meio, estando inabitável”, por isso, está morando de favor na residência de uma vizinha, e acrescenta que está desempregada “apenas fazendo bicos, vendendo goma de tapioca”.

Na inicial, a requerente alega que há um ano “uma equipe da Sehab fez reunião com moradores do bairro base que moravam em área alagadiça lhe solicitando os nomes de quem gostaria de imediato para a Cidade do Povo, mas a mesma não pode ir naquela ocasião, pois foi acompanhante de uma irmã que fazia tratamento de câncer fora do estado, mas isso não quis dizer que desistiu de receber a aludida moradia”.

M. C. M. da S. ainda afirma que pediu ao Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) que lhe fosse concedido o Aluguel Social do Programa Bolsa Moradia Transitório, mas, alega que seu pedido “sequer foi registrado”. Então, a moradora procurou à Justiça pedindo o auxílio Bolsa Moradia.

Entretanto, o Estado do Acre apresentou contestação, solicitando pela improcedência da ação, argumentando que não houve interesse de agir por parte da requerente, pois, a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (Sehab) tinha disponibilizado moradia na Cidade do Povo para a autora que se “recusou a receber a moradia, assinando uma declaração, informando que não tinha interesse em adquirir uma unidade habitacional na Cidade do Povo, optando por permanecer no local e ciente dos riscos na sua habitação”.

Sentença

A juíza de Direito Isabelle Sacramento, que estava respondendo por aquela unidade judiciária, inicia sua sentença relatando que a reclamante “foi contemplada com moradia, tendo desistido da unidade habitacional, conforme declaração de que não tinha interesse em sair do local onde residia” e que em 2015 com o desabamento da residência da requerente, ela solicitou ao Estado que fosse desconsiderada a desistência da unidade habitacional, e o Ente Público tomou as providências necessárias para isso.

A magistrada segue reconhecendo que a autora já tem a expectativa de direito à moradia do programa habitacional e que o “déficit habitacional no país apresenta-se superior às políticas governamentais existentes”, contudo, a juíza de Direito também avalia que a “reclamante encontra-se em uma situação grave de vulnerabilidade social, juntamente com seu grupo familiar, em razão da situação precária enfrentada, devendo ser considerado que sua família tem sido exposta, inclusive a condições de periculosidade social”.

Por isso, diante da situação da autora do processo, a magistrada afirma que se “torna urgente sua inclusão no Programa Bolsa moradia transitória. (…) a residência da reclamante não dispõe de condições mínimas de moradia, cabendo inclusive à reclamada tomar as providências para a interdição da unidade em que residia a reclamante”.

Assim, a juíza de Direito Isabelle Sacramento condenou o Estado do Acre a conceder o benefício pleiteado pela moradora, como “forma a concretizar o seu direito fundamental à moradia digna, o qual não pode ser afastado sob a mera alegação de falta de recursos”.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.