Vereador acusado de estupro de vulnerável não poderá participar de festas de fim de ano fora do domicílio

Decisão considerou que pretensão “não se coaduna com as medidas cautelares impostas” e também impôs limitações a participação em solenidade de posse e sessões.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia decidiu negar o pedido formulado pela defesa de M. M. R. L., vereador do município de Epitaciolândia submetido a medidas cautelares genéricas pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, vedando, assim, sua participação em festividades de fim de ano fora do domicílio, bem como em solenidade de posse e sessões da Câmara Legislativa.

A decisão, do juiz de Direito Clóvis Lodi, publicada na edição nº 5.791 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 9), desta terça-feira (27), considerou que a intenção do acusado de “manter sua rotina com eventos na cidade, inclusive participando de festas (…) não se coaduna com as medidas cautelares impostas”, sendo que também não restaram comprovadas, nos autos, as datas e horários dos compromissos oficiais, bem como a necessária “imprescindibilidade de sua participação” nos eventos em questão.

Entenda o caso

Segundo os autos, M. M. foi submetido, por força de decisão judicial prolatada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, a medidas cautelares genéricas em processo no qual é investigado por suposta prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) contra uma garota de 13 anos de idade.

A decisão considerou, “em tese, presentes a materialidade delitiva e autoria”, bem como o chamado ‘fumus comissi delicti’ (a “fumaça da existência do delito”), a justificar a imposição das medidas cautelares genéricas em desfavor do investigado, que incluem desde a proibição de contato pessoal “ou por terceiros” com a suposta vítima, familiares e testemunhas ao recolhimento domiciliar obrigatório a partir das 19 horas.

A defesa, por sua vez, formulou pedido de autorização judicial para participação em festividades de fim de ano, na solenidade de posse dos vereadores e prefeito daquela municipalidade, bem como nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal.

Decisão

O juiz de Direito Clóvis Lodi, ao analisar o pedido, entendeu que a pretensão do acusado em “manter sua rotina com eventos na cidade, inclusive participando de festas (…) não se coaduna com as medidas cautelares impostas”.

“Se o investigado tem interesse em participar de eventos, de se reunir com pessoas e participar de confraternizações, que o faça em sua residência, porquanto está sendo investigado pela suposta prática de crime hediondo (estupro de vulnerável) e com sua liberdade cerceada”, registrou o magistrado em sua decisão.

Clóvis Lodi também indeferiu o pedido de participação em solenidade de posse e sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Epitaciolândia, assinalando que o acusado não comprovou, por meio de documentação hábil, a data e horário de realização dos eventos, nem tampouco a necessária “imprescindibilidade de sua participação”.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.