Vara de Execuções Penais de Rio Branco instaura procedimento para transferência de presos estrangeiros

Intercâmbio com os países de origem será coordenado pela Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça.

O Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco (VEP) instaurou procedimento visando à transferência de 42 presos de nacionalidade estrangeira, sendo 31 homens e 11 mulheres, para cumprirem pena nos seus países de origem. Atualmente todos estão sob a custódia do Estado do Acre no presidio estadual Dr. Francisco de Oliveira Conde (FOC), sendo a maioria por crime de tráfico de drogas.

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A medida atende a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem cunho essencialmente humanitário, pois visa à proximidade da família e de seu ambiente social e cultural, o que vem a ser importante apoio psicológico e emocional facilitando sua reabilitação após o cumprimento da pena.

De acordo com dados fornecidos pela VEP, os apenados que compõe a lista de extradição são de origem boliviana, húngara, peruana, mexicana, uruguaia, colombiana, nigeriana, venezuelana, filipina, camboja, e africana.

O pedido de transferência deve ser requisitado pelo próprio preso, motivo pelo qual,  todos os estrangeiros que cumprem pena no FOC irão receber um formulário para preenchimento, que será encaminhado ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça, a quem compete fazer o intercambio para a efetivação da transferência.

Os documentos necessários para formalizar um pedido de transferência podem variar de acordo com o tratado mantido entre os países envolvidos. Atualmente, o Brasil possui onze tratados bilaterais de transferência de pessoas condenadas, em vigor, e dois multilaterais.

O pedido de transferência deve ser aprovado pelos dois países envolvidos, conforme determinado pelos tratados celebrados pelo Brasil. Em caso de negativa, deverá o Estado fundamentar a decisão. Importante ressaltar que o país recebedor poderá requerer qualquer outro documento que julgue necessário para a análise do pleito.

O Departamento de Estrangeiros é o órgão do Ministério da Justiça responsável pelos trâmites de todos os processos administrativos para fins de transferência de pessoas condenadas e é ele quem  realiza a análise de admissibilidade do pedido.

Sobre a execução da pena após a transferência

O Estado remetente – aquele que condenou o preso – mantém a competência exclusiva para as sentenças proferidas pelos seus tribunais, as condenações por ele impostas, e quaisquer processos destinados a rever, modificar ou revogar essas sentenças.

Por outro lado, os benefícios decorrentes da execução da pena tais como a progressão de regime e o livramento condicional deverão ser apreciados pelo Estado recebedor.

Extinguindo-se a pena a que o preso foi condenado, o país recebedor deverá informar o país sentenciador.

Assessoria | Comunicação TJAC

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