Vara de Execuções Penais de Rio Branco concede progressão de regime para detento com turberculose pulmonar

A Juíza de Direito Maha Manasfi, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) e da Central de Penas Alternativas (CEPAL) de Rio Branco, concedeu a progressão para o regime semiaberto de Evanílson de Abreu – condenado a uma pena de 8 anos de reclusão em regime fechado.

 A magistrada também determinou o recolhimento domiciliar do reeducando – tendo em vista o agravamento de seu estado de saúde -, até o processamento do pedido de prisão domiciliar, que ainda será apreciado. Para tanto, o detento deverá se submeter a exame da Junta Médica Estadual, agendado para o dia 30 deste mês, sob pena de revogação do benefício.

Entenda o caso

De acordo com os autos do processo nº 001.07.015145-9, Evanílson de Abreu foi beneficiado pela progressão do regime para o semiaberto, no final de 2007, com autorização para desempenhar trabalho externo. No entanto, começou a faltar ao pernoite (dormir em casa), e foi considerado evadido em fevereiro de 2008. O apenado ficou foragido por oito meses, tendo sido recapturado em setembro do mesmo ano.

A partir de então, o cartório iniciou novo processo de benefício de progressão de regime, solicitando o endereço e o relatório carcerário de Evanílson ao Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) – o qual noticiou processo disciplinar em desfavor do apenado.

A Defensoria Pública requereu tratamento médico (fisioterapia) para o reeducando, que apresentava problema de imobilidade do membro superior direito. Nesse sentido, o Ministério Público pediu avaliação da junta médica e informações sobre o processo disciplinar do apenado, no que foi prontamente atendido pela Juíza.

Apesar de o MP ter ressaltado à Direção IAPEN a máxima urgência no caso, devido ao longo processo de tratamento médico, a resposta do instituto só aconteceu em 31 de dezembro de 2009.

Já a Gerência de Controle da Execução Penal requisitou a prisão domiciliar do reeducando – reiterada pela Defensoria Pública, alegando que este possuía tuberculose pulmonar.

Em virtude disso, a Juíza Maha Manasfi determinou que fosse destinado atendimento médico ao reeducando e sua imediata retirada do pavilhão no qual se encontrava para a Unidade de Saúde. Na ocasião, o parecer do MP foi favorável à avaliação pela junta médica, agendada para o dia 30 de junho de 2010.

Entre janeiro e abril de 2010, Evanílson de Abreu foi internado diversas vezes na Fundação Hospital do Acre (FUNDHACRE) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Tucumã, todavia o tratamento foi interrompido por falta do remédio prescrito ou por falta de médico.

Decisão

Em sua decisão (veja aqui), Maha Manasfi ressalta que o apenado foi absolvido nos dois processos disciplinares a que respondia. Também destacou a piora do estado de saúde de Evanílson de Abreu: 

“Dito isto, e uma vez que o reeducando não pode ser castigado pela demora do Estado no agendamento com a Junta Médica para fins da concessão da prisão domiciliar, e tendo em vista a piora da situação do reeducando, que, diga-se de passagem, só chega ao conhecimento da Magistrada pela imprensa, pois nada é encaminhado oficialmente para ser juntado aos autos, chamo o feito e a ordem, para deixar por ora analisar o pedido de prisão domiciliar para análise da progressão do regime semiaberto”.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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