Vara da Infância e da Juventude: Orientações sobre autorização de viagem para menores

Com a chegada das férias de fim de ano, a Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco alerta os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes sobre os procedimentos necessários para obtenção da autorização para viagem de menores.

A equipe técnica do Juizado recomenda que os interessados verifiquem com antecedência se há necessidade de solicitar essa autorização, lembrando que, em todos os casos, os viajantes devem portar Documento de Identificação e as crianças e adolescentes, se não o tiverem, devem viajar com a Certidão de Nascimento original ou autenticada.

Autorização para viagem nacional

Em caso de viagens nacionais, somente é necessário autorização para menores de 12 anos. Acompanhados dos pais ou parente até terceiro grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos), não é necessária a autorização, desde que os mesmos estejam com a Certidão de Nascimento original ou autenticada e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.

Desacompanhados ou com pessoas que não sejam parentes até terceiro grau, o pai ou a mãe deve comparecer a Vara com Certidão de Nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização de próprio punho, especificando ida e volta do menor, endereço onde ficará, com firma reconhecida em cartório.

A autorização para viagens nacionais está prevista no Capítulo II, Seção III – Da Autorização para Viajar, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.

Autorização para viagem internacional

Os pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes que têm viagem marcada para o exterior devem tomar algumas providências específicas. As regras para autorização de viagem foram alteradas recentemente e o documento que permite a viagem do menor para o exterior deve ser reconhecido por autenticidade, em cartório.

A mudança foi introduzida pela Resolução nº 74/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e visa dar mais segurança ao documento que antes podia ser reconhecido apenas por semelhança, evitando a sua falsificação, especialmente nos casos em que haja disputa entre pais e responsáveis. A medida tenta impedir o seqüestro de crianças, contribuindo com a efetividade da Convenção de Haia de 1980, que objetiva o combate dessa prática em todo o mundo.

A autorização deve ser apresentada quando a criança ou o adolescente estiver viajando a outro país sozinho ou em companhia de terceiros. Nesses casos, tanto o pai quanto a mãe, ou os responsáveis, devem assinar a autorização pessoalmente no cartório. O documento também será exigido se o menor estiver viajando apenas com um dos pais. Nessa situação, aquele que não vai à viagem deverá comparecer ao cartório, salvo se houver decisão judicial indicando o contrário.

O documento precisa ser feito em duas vias. Uma fica retida pela Polícia Federal (PF), no momento de embarque, enquanto a outra deve permanecer com o menor ou com o adulto que a acompanhe na viagem. A segunda via que ficará com a PF precisa ser anexada à cópia de um documento de identificação da criança ou ao termo de guarda ou tutela. A autorização terá prazo de validade a ser fixado pelos pais ou responsáveis.

De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, foi enviada solicitação ao Ministério das Relações Exteriores para divulgar as regras às famílias brasileiras que moram no exterior evitando, assim, problemas na hora do embarque. A exigência de autorização por autenticidade (pessoalmente) foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal como forma de facilitar o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. Também foi uma forma de uniformizar a interpretação dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam sobre o tema.

Informações

Em Rio Branco, os interessados devem procurar a 1ª Vara da Infância e da Juventude, na Rua Alvorada, n. 764, Bairro Bosque (próximo ao Hospital Santa Juliana), ou pelos telefones (68) 3211-5535 e 3211-5542.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Nos demais municípios do Estado, o cidadão deve procurar a Vara Cível de cada Comarca.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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