Universidade é condenada por atrasar nove anos na entrega de diploma

Sentença obrigou a instituição a entregar o diploma para acadêmica e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Uma universidade foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, por demorar nove anos para entregar diploma de conclusão do curso superior em pedagogia para a autora do Processo n°0601290- 88.2017.8.01.0070. A Instituição de Ensino Superior (IES) deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e foi obrigada a entregar o diploma no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao período de 30 dias.

A sentença do juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, está publicada na edição n°6.182 do Diário da Justiça Eletrônico. O magistrado destacou que a situação ultrapassou “a barreira do mero dissabor ou aborrecimento, levando-se em consideração que a autora ficou desde os idos de 2009 sem receber o seu diploma de graduação”.

Sentença

O ônus da prova foi invertido e a empresa requerida não apresentou provas de que a autora não teria concluído o curso. O juiz registrou que “inexiste motivo justo ou plausível para a negativa quanto a confecção e fornecimento do documento”.

O magistrado considerou o tempo que a autora não pôde exercer a profissão por conta da falta do documento. “Embora tenha concluído todas as etapas para a colação de grau, ficando impossibilitada de desenvolver suas atividades como pedagoga ou mesmo de prestar concursos e atuar nessa área, o que demonstra uma situação constrangedora, dor, sofrimento, um desconforto pela qual passou a demandante”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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