Ufac terá núcleo de Conciliação e Mediação judicial

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Acre, em provimento publicado na edição de hoje do Diário da Justiça, estabelece o funcionamento de um Núcleo de Conciliação e Mediação na Universidade Federal do Acre. O provimento, assinado pelo presidente do TJ, desembargador Samoel Martins Evangelista, pela vice-presidente desembargadora Eva Evangelista e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Arquilau de Castro Melo, determina que o núcleo ficará sob a jurisdição do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco e beneficiará os processos em que o reclamado tenha domicílio nos bairros adjacentes ao Campus da Universidade Federal do Acre. De acordo com o provimento, a conciliação será realizada por servidores ou conciliadores designados pela administração ou, ainda, por alunos da Universidade, com acompanhamento de professores, após a realização de curso preparatório a cargo do Tribunal de Justiça. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo que, neste caso, “proferirá sua decisão, submetendo-a ao Juiz de Direito, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis”. Diz ainda o provimento que o movimento processual do Núcleo de Conciliação e Mediação será “controlado pelo Juiz de Direito responsável, de modo a compatibilizar com a estrutura material e funcional, podendo, justificada e criteriosamente, limitar a remessa de processos, para não comprometer a eficiência do atendimento”. A ÍNTEGRA DO PROVIMENTO: PROVIMENTO N.º 3/2005 “Dispõe sobre o funcionamento do Núcleo de Conciliação e Mediação instalado na Universidade Federal do Acre – UFAC” O Conselho da Magistratura do Estado do Acre, por seus membros, no uso das atribuições legais estabelecidas no artigo 10, inciso III e IV, do seu Regimento Interno; Considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”; Considerando o teor do Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Acre e a Universidade Federal do Acre, no dia 28 de junho de 1999. Considerando o disposto no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil. RESOLVE Art. 1.º Instalar nas dependências da Universidade Federal do Acre em Rio Branco o Núcleo de Conciliação e Mediação – NUCOM, que funcionará sob a jurisdição do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. Art. 2.º O Núcleo realizará audiências de conciliação, mediação e de instrução, observado o seguinte: I – Serão encaminhados ao núcleo as reclamações distribuídas ao 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco, cujo reclamado tenha domicílio nos bairros adjacentes ao Campus da Universidade Federal do Acre. III – No caso do item anterior, não alcançada a composição do litígio através da conciliação ou da mediação, ou, ainda, no caso de execução de julgado, adotadas as providências próprias a cada caso, os autos serão devolvidos à Secretaria do 3º Juizado Especial Cível, para o regular prosseguimento do processo. Art. 3.º As conciliações e as mediações serão realizadas por servidores ou conciliadores designados pela Administração ou, ainda, pelo corpo discente da Universidade Federal do Acre, nos termos da Cláusula Quarta, alínea “a” do Convênio TJ/UFAC, e com acompanhamento docente, após a realização de curso preparatório a cargo do Tribunal de Justiça. Art. 4º A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo que, neste caso, proferirá sua decisão, submetendo-a ao Juiz de Direito, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Art. 5.º O movimento processual do Núcleo de Conciliação e Mediação será controlado pelo Juiz de Direito responsável, de modo a compatibilizar com a estrutura material e funcional, podendo, justificada e criteriosamente, limitar a remessa de processos, para não comprometer a eficiência do atendimento. Art. 6.º A dotação de pessoal do Núcleo é independente da estabelecida para o 3º Juizado Especial Cível e será fixada mediante resolução do Conselho de Administração. Art. 7.º Este Provimento entrará em vigor a partir de sua publicação. Publique-se. Rio Branco – Acre, 23 de setembro de 2005 Des. Samoel Evangelista Presidente Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza Vice-Presidente Des. Arquilau de Castro Melo Corregedor-Geral da Justiça

Assessoria | Comunicação TJAC

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