Tribunal Pleno mantém decisão que obriga Prefeitura a empossar candidata aprovada em concurso

Em decisão proferida na Sessão Ordinária de quarta-feira (27), os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno mantiveram decisão que obriga o Prefeito de Capixaba, Joais Santos, a dar posse a Edneusa da Silva Dantas no cargo de professora da rede de ensino do Município.

O Mandado de Segurança nº 2009.004345-4, sob relatoria do desembargador Arquilau Melo, que em decisão em novembro do ano passado já havia deferido liminar determinando a posse imediata da candidata, aprovada em concurso público.

De acordo com os autos, o Prefeito não teria permitido que a autora tomasse posse no cargo de professor da zona rural, sob a alegação de que já havia expirado o prazo para o ato, consistente em três dias, a contar da nomeação, para apresentação dos documentos necessários ao ingresso na função.

Edneusa Dantas tomou conhecimento de sua nomeação dias após a expiração do prazo, vez que a Prefeitura realizou a convocação exclusivamente por meio de edital afixado no mural da Prefeitura, o que dificultou a publicidade da informação.

Em vista disso, a candidata protocolou requerimento administrativo no sentido de pleitear nova chance de tomar posse, o que foi indeferido pela Prefeitura ante o não atendimento das exigências administrativas.

Assim, a autora da ação protestou na Justiça que o ato do Prefeito foi ilegal, tendo em vista que, além de não ter sido oficialmente comunicada sobre a nomeação, o prazo para a apresentação da documentação foi reduzido em relação ao que estava previsto no edital do concurso, que seria, do ato de nomeação à posse, de 30 dias.

Ao discutir os autos, os membros do Tribunal Pleno acolheram o pedido da reclamante e decidiram manter a decisão do relator do processo.

Mandado de Segurança 

Na mesma sessão os membros do Tribunal Pleno decidiram pela denegação do Mandado de Segurança nº 2009.005061-7, em favor de João José Santiago de Mendonça, contra ato administrativo do Secretário de Estado de Gestão Administrativa do Estado do Acre.

Na ação, o impetrante pleiteava o direito de assumir vaga na administração estadual, mesmo tendo extrapolado a idade-limite prevista no edital do concurso no qual foi aprovado.

O processo teve como relatora a Desembargadora Eva Evangelista, que seguiu o entendimento e a decisão da Corte já proferida em outros processos similares. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto da relatora.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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