Tribunal Pleno mantém condenação de ex-funcionário público pelo crime de estupro de vulnerável

Defesa pedia a incompetência do Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude para julgar o caso e a desclassificação do crime para contravenção penal.

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre, em sessão ordinária da última quarta-feira (10), julgou improcedente os embargos infringentes e de nulidade interpostos por Joaquim Botelho Campos Filho contra acórdão da Câmara Criminal que, também por maioria, já havia rejeitado a preliminar suscitada pela defesa, de incompetência da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar crimes praticados contra criança e adolescente, e, no mérito, negou provimento ao recurso de Joaquim Botelho, mantendo inalterada sua condenação pelo crime de estupro de vulnerável.

De acordo com os autos dos embargos infringentes e de nulidade n.º 0500853-79.2012.8.01.0081/50000, de relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, Joaquim Botelho desejava ver reconhecida a incompetência do Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude, “ante a ofensa do art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem com a mantença do voto divergente, porquanto este melhor analisou os fatos, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, desclassificando o crime para contravenção penal”.

O inconformismo de Joaquim Botelho diz respeito à decisão da Câmara Criminal, que, em junho de 2014, manteve sua condenação, em nove anos de prisão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil em favor da vítima.

Ainda dos autos, extrai-se que o ex-funcionário público foi denunciado “por violação ao art. 217-A, do Código Penal, eis que, em 03 de dezembro de 2012, foi flagranteado no interior do Fórum desta Capital ‘Barão de Rio Branco’, pela prática de ato libidinoso contra criança, de seis anos de idade, à época dos fatos”.

Os fatos

O embargante foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como incurso nas sanções previstas no art. 217-A, do Código Penal (estupro de vulnerável), contra vítima de apenas seis anos de idade, à época dos fatos.

Segundo a acusação, em dezembro de 2012, nas dependências do Fórum Barão do Rio Branco, no centro da cidade, o denunciado Joaquim Botelho praticou ato libidinoso contra a criança.

Ainda da peça acusatória, extrai-se que, no dia dos fatos, a vítima estava na companhia de sua avó em um dos balcões de atendimento ao público do Fórum, quando foi surpreendida pela ação de Joaquim Botelho. “Ele teria se aproximado dela e encostado em suas costas, momento em que passou a se ‘esfregar’ na menina”.

A denúncia também aponta que o embargante ofereceu ajuda à avó da vítima, no sentido de lhe prestar informação e se sentou ao lado dela em um dos bancos do Fórum. Neste momento, fingindo ler um documento, passando a molestá-la.

Tais fatos foram presenciados por várias testemunhas, dentre essas, um policial militar que se encontrava no local, o qual efetuou a prisão em flagrante de Joaquim Botelho.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.