Tribunal Pleno: Decretada a prisão de prefeito por descumprimento de decisão judicial

O Tribunal Pleno do Acre julgou procedente, por unanimidade, na semana passada, a reclamação n.º 0003410-19.2010.8.01.0000, ajuizada por Alcineide Fernandes da Silva contra o prefeito de Epitaciolândia, José Ronaldo Pessoa Pereira, em face do descumprimento do acórdão proferido nos autos do mandado de segurança nº 0001496-17.2010.8.01.0000

A reclamante alegou o descumprimento de acórdão do Pleno do Tribunal de Justiça Acreano, o qual havia determinado que o prefeito procedesse à nova convocação de Alcineide da Silva, com o intuito de que ela apresentasse, no prazo de 15 dias, a documentação necessária e assumisse o cargo público para o qual obteve aprovação em concurso. Como José Pereira não cumpriu a decisão judicial, no dia 16 de julho foi protocolizado o pedido de reclamação de Alicineide da Silva.

O relator do processo é o Desembargador Adair Longuini, Vice-Presidente do TJAC, que se manifestou pela prisão do prefeito de Epitaciolândia, no que foi seguido pelos demais membros da Corte de Justiça:

“Tendo em vista encontrar-se em flagrante delito pela prática dos crimes de responsabilidade e de desobediência (descumprimento de ordem do TJ/ACRE), determino a expedição, via carta de ordem, de mandado de prisão em desfavor do Prefeito do Município de Epitaciolândia, José Ronaldo Pessoa Pereira, fazendo-se constar do referido mandado a condução do preso à presença da autoridade policial, a fim de que seja lavrado o competente auto de prisão em flagrante delito, a ser certificado pelo senhor Oficial de Justiça."

Em virtude da legislação eleitoral, o madando de prisão só poderia ser cumprido 48 horas após o término das eleições do último domingo (03).

Assessoria | Comunicação TJAC

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