Tribunal Pleno Administrativo aprova Resolução do Plano de Obras 2015

Os membros do Tribunal Pleno Administrativo aprovaram por unanimidade a proposta da Resolução nº 189, a qual dispõe sobre a implantação do sistema de priorização de obras no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.

A decisão publicada na edição nº 5.308 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 17 a 23) traz um quadro comparativo das estruturas físicas dos edifícios do Poder Judiciário do Estado do Acre, um quadro comparativo da ocupação funcional e tramitação de processos, a classificação das prioridades de investimento e, por fim, a classificação geral das prioridades.

O artigo 1º da Resolução nº 189 estabelece que o 1º da Resolução n. 170 passa a vigorar com a seguinte redação: “o Sistema de Avaliação e Priorização de Obras do Poder Judiciário do Estado do Acre obedecerá ao disposto nesta Resolução, resguardadas as deliberações do Tribunal Pleno Administrativo nas Sessões de 28/09/2011 e 09/11/2011, assim como a alteração aprovada no Acórdão nº 7.117, cujas obras têm prioridade de execução sobre a planilha de classificação de prioridades constante do Anexo II”.

A Resolução nº 189 resolve ainda, no artigo 2º “aprovar o Plano de Obras para o ano de 2015, com a respectiva classificação constante nas planilhas do anexo único desta Resolução, observando-se as exceções prioritárias destacadas no artigo 1º, caput, da Resolução n. 170”.

A decisão toma por base a Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário, bem como a Resolução n. 170 estabeleceu o Sistema de Priorização de Obras do Poder Judiciário Estadual;

A Resolução nº 189 considera que por meio do Acórdão n. 7.117, do Tribunal Pleno Administrativo, proferido nos autos do Processo Administrativo n. 0002098- 03.2013.8.01.0000 restou alterada a ordem de prioridades do Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Considera também a necessidade de atualização da Resolução n. 170/2012, do Tribunal Pleno Administrativo, para adequá-la aos termos do Acórdão n. 7.117;

A Resolução nº 189 considera ainda a necessidade de aprovar o Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para o ano de 2015 e, finalmente, a decisão do Tribunal Pleno Administrativo tomada no julgamento do processo administrativo n. 0102204-36.2014.8.01.0000 na 17ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2014.

Assessoria | Comunicação TJAC

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