Tribunal do Júri de Rio de Branco adota estratégia para cumprimento das metas do CNJ/ENASP

Em apenas um dia, nessa quarta-feira (05), a 1ª Vara Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco julgou dois processos relacionados a crimes contra a vida. A ação faz parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), cujo objetivo é agilizar e obter maior efetividade na apuração, denúncia e julgamento de homicídios.

Titular da unidade judiciária e novo gestor do Grupo Temático de Persecução Penal do ENASP no âmbito do Poder Judiciário, o Juiz Leandro Gross destacou a necessidade da iniciativa. “Estamos desenvolvendo esse trabalho com o intuito de concluirmos todos os procedimentos dentro dos prazos da meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual pretende atingir a fase de pronúncia nas ações penais por crimes de homicídio, ajuizadas até 31 de dezembro de 2008”, explicou.

O magistrado também ressaltou que vai trabalhar em conjunto com os gestores das demais instituições parceiras, tanto no âmbito do Ministério Público do Estado (MPE/AC) e da Defensoria Pública Estadual, para garantir maior engajamento e eficiência das atividades desse Grupo Temático.

Em 2010, levantamento nacional revelou que há cerca de 87 mil inquéritos no país sobre homicídios, iniciados antes de 31 de dezembro de 2007 e ainda em aberto.

Julgamento

No julgamento do primeiro processo (nº 0030419-602004.8.01.0001), o MPE/AC denunciou o acusado baseado no art. 121, parágrafo segundo, inciso primeiro, que trata de crime por motivo torpe, e inciso quarto, que trata de recursos que dificultam a defesa do ofendido, ambos do Código Penal.

De acordo com a denúncia, o acusado desferiu golpes de faca contra a vítima – que veio a falecer -, apenas porque “em uma festa ela tirou a esposa dele para dançar”.

No segundo julgamento do dia (processo 0019853-23.2002.8.01.0001), o MPE/AC se pautou também no art. 121, parágrafo segundo, inciso primeiro, combinado com o art. 14, inciso segundo, que trata do crime tentado. Baseado na denúncia, o acusado teria tentado contra a vida de sua companheira pelo menos por quatro vezes: com emprego de arma de fogo, depois ateando fogo na cama da vítima; em outra data tentou enforcá-la e atropelá-la.

Os dois julgamentos foram presididos pelo Juiz Manoel Pedroga, sendo que outros poderão acontecer, desde que sejam pouco complexos, e sem necessidade de muitas testemunhas.

ENASP

Criada em fevereiro de 2010, resultado de uma parceria entre os Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça, a ENASP objetiva promover a articulação e o diálogo dos órgãos envolvidos com a segurança pública, reunir e coordenar as ações, além de traçar políticas nacionais de combate à violência.

Recentemente, a ENASP enviou recomendação aos estados com grande número de inquéritos abertos, como é o caso do Acre, com o objetivo de mobilizar esforços para concluir o quanto antes as ações penais crimes de homicídio, ajuizadas até 31 de dezembro de 2008.

Também está em curso a realização de um diagnóstico nacional sobre as causas do problema e, a partir dos dados levantados, fixar estratégias mais específicas para solucioná-lo. Algumas já estão em andamento, como a relativa à criação de um boletim de ocorrência padronizado nacionalmente e a referente à uniformização da terminologia dos óbitos. Será feito, também, diagnóstico sobre as dificuldades que impactam na realização de perícias.

Cada um dos parceiros é responsável por uma ação prioritária. O CNMP coordena as ações para agilizar a investigação e julgamento dos crimes de homicídios. O CNJ atua na erradicação das prisões em delegacias. Já o Ministério da Justiça elabora um cadastro nacional de mandados de prisão. A Enasp já conta com a adesão da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, e de órgãos federais e estaduais com atuação na área de segurança pública.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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