Tribunal do Júri: Comarca de Bujari intensifica julgamento de crimes contra a vida

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Bujari realizou nas últimas semanas o julgamento de oito réus acusados de crimes de tentativa e prática de homicídio em seis diferentes processos.

A ação corresponde à 1ª reunião do Tribunal do Júri no ano de 2014, que teve início durante a Semana Nacional do Tribunal do Júri, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último mês de março. Foram realizadas, ao todo, seis sessões de julgamentos.

Seis dos acusados foram considerados culpados, tendo sido condenados a penas que vão de quatro anos e 9 meses a 15 anos de prisão. Outros dois acusados foram absolvidos pelos jurados, que entenderam que, nesses casos, os réus não foram os verdadeiros autores dos crimes que lhes foram imputados.

Destaque

Um dos destaques ficou por conta do julgamento dos réus Gemilson Braga da Silva e Valdemir Cordeiro de Souza. Eles foram acusados pela morte da vítima Cleison Silva dos Santos, ocorrida no dia 11 de agosto de 2013, em sua própria residência, localizada na Zona Rural do município, mediante disparos de arma de fogo e golpes de foice. O crime causou grande comoção popular à época, pela brutalidade com que foi cometido e pelo fato dos acusados não terem dado qualquer possibilidade de reação à vítima, morta em uma espécie de emboscada.

Parentes e amigos da vítima estiveram presentes no julgamento. Alguns deles seguravam cartazes pedindo “Justiça seja feita” e que os jurados, em sua sentença, “reconheçam a dor pela qual a família está passando”.

Os jurados, por maioria de votos, consideraram os acusados culpados pelo crime. Também por maioria de votos, os jurados acolheram as qualificadoras de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (pega de surpresa) e de motivo torpe, uma vez que o crime teria se dado, supostamente, em razão de uma desavença entre as partes.

Após a pronúncia do Tribunal do Júri, o juiz titular da unidade judiciária, Manoel Pedroga, condenou ambos os acusados a penas de 15 anos de reclusão, em regime fechado, sem a possibilidade de apelar em liberdade. O magistrado entendeu que os réus agiram de modo “altamente reprovável”, em “circunstâncias desfavoráveis” e “causando graves consequências”, uma vez que a vítima deixou orfã uma filha de apenas cinco anos de idade.

Outros julgamentos da 1ª reunião do Tribunal do Júri da Comarca de Bujari também evidenciaram a rapidez da prestação jurisdicional, com o espaço de tempo de apenas um ano ou menos entre o cometimento dos crimes e a condenação dos acusados.

Com os julgamentos, restam agora na Vara do Tribunal do Júri da Comarca do Bujari apenas três processos de crimes contra a vida, que devem ser julgados em breve, o que deverá zerar os julgamentos por esse tipo de crime na Comarca.

O juiz titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Acrelândia destacou a importância de uma resposta célere e efetiva da Justiça aos acusados pela prática desse tipo de crime, em especial, na Comarca de Bujari, face à expressiva quantidade de crimes violentos registrados.

“O Poder Judiciário está dando a resposta à sociedade. Em termos proporcionais, Bujari é um dos municípios mais violentos do Estado. Ao priorizarmos o julgamento de processos do Júri estamos explicitando uma questão pedagógica, já que os culpados não ficarão impunes. A Justiça foi feita em todos os casos concretos e o nosso trabalho vai continuar nessa mesma linha”, destacou.

Assessoria | Comunicação TJAC

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