Tribunal de Júri pode realizar mutirão em abril

Marcela Barrozo No final de abril deve ser realizado mais um “mutirão de julgamento” no Tribunal de Júri. Assim como em 2003 e 2004, quando foram julgadas respectivamente oito e 13 tentativas de homicídio, o mesmo pode acontecer no próximo mês (no mais tardar, início de maio). Segundo a escrivã Helenir de Araújo Muniz, promotores e juizes que trabalham nesse Tribunal é que tomam a iniciativa. A idéia é “desafogar” a vara do júri de tantos processos. “Quando se trata de tentativa de homicídio, pode-se realizar mais de dez julgamentos em um só dia”, ela explica. Porém, quando se trata do fato consumado, o homicídio, precisa-se de um dia (às vezes até mais) só para este julgamento. São tantos os processos, que até o início de novembro o Tribunal do Júri estará comprometido. Mas se o mutirão se concretizar, muitas avaliações poderão ser adiantadas. LENTIDÃO – Até o momento, apenas quatro julgamentos foram realizados – todos de homicídio. De acordo com Muniz, esse número é pouco, considerando-se que mês sim, mês não, eles acontecem todas as terças e quintas-feiras. “Mas a única maneira de agilizar isso é através desses mutirões e se aumentasse o número de servidores, defensores e promotores aqui no Tribunal”, afirma a escrivã. Atualmente trabalham um defensor, Antônio Araújo da Silva, e um promotor, Leandro Portela Richter Steffen, no Tribunal de Júri. Para dificultar ainda mais, ela afirma que do total de processos agendados até novembro, 70% são de homicídios – justamente os que demandam mais tempo. Dependendo da situação, julgamentos de homicídios podem durar mais de um dia. “Isso depende do número de réus e de testemunhas. Se forem muitos, o julgamento dura pelo menos dois dias”, diz Helenir. Apesar da lentidão, ela afirma que não há processos atrasados. Todos que passaram pelo cartório já foram despachados. A demora está no prazo para o julgamento ser concluído – de acordo com a escrivã, a lei determina até 81 dias para os que aguardam em detenção, a fim de que não haja constrangimento legal. Já aqueles que aguardam em liberdade não há um prazo estipulado, uma vez que, teoricamente, podem esperar o tempo que for preciso. Fonte: Jornal Página 20

Assessoria | Comunicação TJAC

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