Tráfico de drogas: réus são condenados a mais de 40 anos de prisão

Sentença é do juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, que impõe o regime inicial fechado para o cumprimento das penas.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou procedente o processo n° 0001010-14.2015.8.01.0014, condenando quatro homens (Raimundo Queiroz Viana Júnior, Carlos Alberto Oliveira da Silva, Sebastião Oliveira de Andrade e Angel Tito Zapata Perez) cada um a 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como o pagamento de 1.350 dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente, por terem praticado os crimes de tráfico, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores.

Publicada na edição n°5.594 do Diário de Justiça do Acre, da sexta-feira (4), a sentença de responsabilidade do juiz de Direito Guilherme Fraga, enfatiza que “o tráfico ilícito de entorpecentes é um delito gravíssimo, que, em virtude de sua lesividade ao bem jurídico tutelado – a saúde de toda a sociedade – foi equiparado àqueles considerados hediondos, sujeitos a tratamento mais severo pela própria Constituição Federal, porquanto constitui o alicerce e o patrocinador de diversas redes criminosas e contribui para o corroer de incontáveis vidas pelo implemento nefasto do vício”.

Entenda o Caso

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), é relatado que “os denunciados se associaram para traficar drogas juntamente com um adolescente”, por isso, o Órgão Ministerial afirmou que eles incorreram na prática da conduta descrita nos art.33, caput, e 35 da Lei n°11.343/06, e art. 244-B do Estatuto da Criança e Adolescente.

De acordo com a inicial, Angel Tito adquiriu 11,680 kg de cocaína e pagou os outros três acusados para que realizassem o transporte da droga, mas os três acusados e um adolescente que estava no mesmo carro foram parados na Rodovia BR 364, sentido Tarauacá/Cruzeiro do Sul, em uma barreira da Policia Militar e da Força Nacional. Após a abordagem os policiais encontraram a droga dentro do veículo.

Sentença

O juiz de Direito, Guilherme Fraga, que estava respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, ao verificar a comprovação da materialidade e a autoria do delito anotou que “é notório que os acusados associaram-se para a prática criminosa, demonstrando o dolo de associar-se com estabilidade de permanência no intuito de comercializar substâncias entorpecentes, uma que além da grande quantidade de droga apreendida, foi apreendida uma grande quantia em dinheiro”.

Ponderando sobre a culpabilidade dos acusados, o magistrado afirmou ser “acentuada, porquanto o tráfico de entorpecentes é delito que conta com intensa reprovação social, dadas as mazelas dele decorrentes, com inegável proliferação da criminalidade patrimonial e contra a pessoa”.

Então, o juiz de Direito sentenciou os quatro acusados, cada um, a 10 anos e seis meses de reclusão, bem como o pagamento de 1.350 dias-multa, pela prática do crime descrito no arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/06 e art. 244-B do Estatuto da Criança e Adolescente.

A sentença exarada não concedeu aos acusados o direito de recorrerem em liberdade “tendo em vista natureza delitiva, pluralidade de agentes, bem como uma vez que a significativa quantidade de droga apreendida, demonstra a periculosidade dos envolvidos com consequente abalo a ordem pública”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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