Trabalho de parteiras é reconhecido para garantia do registro de nascimento

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Samoel Martins Evangelista, acompanhado do corregedor geral da Justiça, desembargador Arquilau de Castro Melo, participou na semana passada em Cruzeiro do Sul, de um seminário organizado pela gerência estadual de saúde da mulher, criança e adolescente, sobre a importância do trabalho das parteiras nas florestas acreanas. Durante o seminário, foi lançada uma cartilha sobre o projeto “Nascendo na Floresta – aparando vidas na solidão das matas acreanas”. O presidente do TJ e o corregedor geral da Justiça assinaram no mesmo seminário, um provimento conjunto estabelecendo previsão para que as serventias de registros civis da região do Alto Juruá recebam a ficha de parto domiciliar como declaração de nascidos vivos, para possibilitar a lavratura do assento de nascimento e expedição de registro civil de nascimento Trata-se de uma iniciativa pioneira no Brasil e que deve ser expandida nos próximos meses às demais comarcas do Estado. Hoje, pela lei, a criança para ser registrada precisa ter uma declaração de nascido vivo da Maternidade, do contrário, se faz necessário e que a criança seja apresenta em cartório com a mãe e a parteira, para que seu registro possa ser efetivado. A partir de agora, com a assinatura do provimento, no caso do Vale do Juruá, as parteiras credenciadas pela secretaria de Saúde preencherão o formulário de parto domiciliar que terá valor legal. No Acre, 20% dos partes nas áreas rurais são domiciliares, ou seja, realizado em um ambiente familiar, longe do hospital. O número, porém, deve ser bem maior, daí a importância de se preencher corretamente a notificação de parto domiciliar para que seja encaminhado ao cartório. “As parteiras são reconhecidas pelo importante papel social que desenvolvem nas áreas de difícil acesso do Estado, pois ajudam a trazer muitas crianças à vida, o que é resultado de uma grande confiança nela deposita. Confiança essa que não valia na hora da documentação da criança. Com este provimento, estamos mudando essa realidade e garantindo o reconhecimento não só do seu trabalho, mas da sua dedicação”, disse o desembargador Samoel Evangelista. Segundo Evangelista, é exatamente pelos entraves burocráticos do registro de nascimento das crianças que nascem fora dos hospitais que em todos os Projetos Cidadãos realizados há sempre um grande contigente de pessoas para fazer o registro. A tendência é reverter este quadro, nos próximos anos, a partir da garantia de que o trabalho das parteiras credenciadas pela secretaria de Saúde seja reconhecido. Fonte: Assessoria de Imprensa do TJAC

Assessoria | Comunicação TJAC

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