Trabalhador rural descobriu fraude em empresa quando foi processado como sócio

A inscrição ilegítima do autor do processo como sócio denunciou a fraude ocorrida

O Juízo da Vara Cível de Acrelândia determinou a exclusão de um trabalhador rural como sócio de uma empresa paulista. Desta forma, a decisão estabeleceu o prazo de 15 dias para a Junta Comercial de São Paulo realizar a exclusão, sob pena de multa no valor de R$ 500.

Segundo os autos, a parte autora foi à Justiça com a finalidade de promover a exclusão de seu nome do quadro societário de uma empresa, pois foi surpreendido quando recebeu um processo da Justiça do Trabalho para o pagamento de verba trabalhista.

O autor do processo afirmou que é trabalhador rural e nunca residiu em São Paulo. Em decorrência da ação trabalhista, o reclamante tem passado por situação constrangedora, por ser cobrado judicialmente e pelo bloqueio do seu salário.

Para solucionar a questão, a empresa propôs um acordo de indenizá-lo em R$ 5 mil e a proposta foi aceita pelo trabalhador rural. Já, a Junta Comercial apresentou contestação solicitando sua ilegitimidade passiva.

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito, Kamila Acioli, apontou que a Junta Comercial agiu de forma culposa, por não ter cumprido o dever de cuidado na aferição dos documentos que incluíram indevidamente o reclamante como sócio da empresa e por isso, ela tem responsabilidade pela fraude na constituição dessa sociedade.
Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.