TJAC vai titularizar Juízes de Direito Substitutos em 90 dias

Em decisão sucinta, mas de amplo significado, o Ministro Cezar Peluso – Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – deferiu o pedido (veja aqui) do Tribunal de Justiça do Acre de dilatação do prazo de 90 dias para titularização de magistrados.

O processo de titularização dos magistrados é um procedimento administrativo do TJAC que não acarreta nenhum prejuízo direto para o cidadão. Mesmo que hoje os 23 novos Juízes de Direito Substitutos não estejam titularizados, eles estão atuando e trabalhando normalmente em todas as Comarcas do Estado, atendendo as demandas da comunidade, sem que nenhuma reclamação sobre o trabalho desenvolvido por eles tenha sido registrada.

No ano de 2009, ao dar posse a 23 Juízes de Direito substitutos, que passaram a exercer suas atividades jurisdicionais em unidades de 1ª e 2ª Entrâncias, vagas à época, e também em unidades de Entrância Especial, o objetivo da Direção do TJAC foi justamente o de garantir o cumprimento das metas e mutirões estabelecidos pelo CNJ.

Essa medida estratégica de preenchimento de todas as unidades vagas subsidiou um amplo trabalho que contribuiu inclusive para que o Tribunal Acreano fosse classificado pelo CNJ em 10º lugar dentre os Tribunais de Justiça Brasileiros e em 1º lugar na Região Norte no ano de 2009.

O procedimento para titularização desses magistrados foi iniciado em julho de 2010. Com a edição da Portaria nº 936 (Diário da Justiça Eletrônico de 14.06.2010), o Tribunal de Justiça declarou a vacância dos órgãos judiciais de 1ª Entrância: Comarcas de Acrelândia, Tarauacá, Bujari, Manoel Urbano, Feijó, Mâncio Lima e Assis Brasil.

Em 29 de julho deste ano, o Tribunal Pleno Administrativo decidiu pela abertura do procedimento para remoção dos Juízes Direito Titulares de 2ª Entrância, instaurando o processo administrativo nº 0500506-66.2010.8.01.0000, no qual se inscreveram três magistrados, dentre os sete titulares da referida entrância.

De acordo com a Portaria nº 1.068 (Diário da Justiça Eletrônico de 30.07.2010), o TJAC declarou a vacância das unidades judiciárias de 2ª Entrância do Estado: 2ª Vara Cível e 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, Vara Cível da Comarca de Brasiléia, Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, 1ª Vara Criminal e 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul e Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard.

Posteriormente, no dia 6 de outubro, o Tribunal Pleno Administrativo julgou o processo administrativo nº 0500506-66.2010.8.01.0000, decidindo pela remoção dos magistrados Ednaldo Muniz e Thaís Kalil, dentre os três inscritos.

Paralelamente, o Tribunal de Justiça concluiu os procedimentos de promoção para o 1º Juizado Especial Cível e de remoção para a 2ª Vara da Infância e da Juventude, ambos de Entrância Especial (Comarca de Rio Branco).

O processo de remoção da 2ª Entrância foi concluído no dia 4 deste mês, com a posse dos magistrados escolhidos. Após isso, o procedimento de promoção dos Juízes de Direito Substitutos teve continuidade com a edição das portarias que declararam a vacância das unidades judiciárias de 1ª e 2ª Entrâncias.

Por meio da Portaria nº 1.530/2010 (Diário da Justiça Eletrônico de 10.11.2010, fl. 03), o Desembargador Pedro Ranzi, Presidente do TJAC, determinou a continuação do procedimento de titularização de Juízes de Direito Substitutos em oito unidades de Primeira Entrância, pelos critérios de antiguidade e merecimento.

O expediente declarou a vacância das seguintes unidades: Vara Única da Comarca de Acrelândia, Vara Única da Comarca de Tarauacá, Vara Única da Comarca de Capixaba, Vara Única da Comarca de Bujari, Vara Única da Comarca de Manoel Urbano, Vara Única da Comarca de Feijó, Vara Única da Comarca de Mâncio Lima e Vara Única da Comarca de Assis Brasil.

Na mesma portaria, o Presidente do TJAC determinou a expedição de editais para abertura de processos administrativos de provimento para cada unidade jurisdicional declarada vaga, observando-se, quando cabível, o disposto nos arts. 271 e seguintes (promoção por merecimento) e arts. 279 e seguintes (promoção por antiguidade), do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as alterações dadas pela Resolução nº 125/2007.

Ao mesmo tempo, o Desembargador Pedro Ranzi também assinou a Portaria nº 1.531/2010 (Diário da Justiça Eletrônico de 10.11.2010), declarando a vacância dos seguintes órgãos judiciais de 2ª Entrância: 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, Vara Cível da Comarca de Brasiléia, Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro e Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira.

Desse modo, o Tribunal de Justiça sempre esteve atento à necessidade de realizar o preenchimento das vagas existentes na 1ª e 2ª Entrâncias. No entanto, ao iniciar os procedimentos para promoção dos magistrados, foi necessário, primeiramente, proceder à remoção, para evitar medidas judiciais.

Nesse sentido, o TJAC informou ao CNJ que a promoção ocorrerá, simultaneamente, para as unidades de 1ª e 2ª Entrâncias, o que exigirá um tempo maior para sua conclusão, haja vista ser o procedimento de promoção composto de várias etapas, cujos prazos, se somados, ultrapassariam a data de 29 de novembro, definida inicialmente pelo Conselho.

Além disso, a Direção do TJAC também informou ao CNJ que o procedimento de promoção demandará recursos financeiros para custear as despesas decorrentes da diferença de entrância e do pagamento da ajuda de custo, prevista no art. 147 da Lei Complementar Estadual nº 47/1995. Esses recursos, conforme informações prestadas pela Diretoria de Finanças do Tribunal, não são comportados pelo orçamento do Poder Judiciário do exercício de 2010.

Diante dessa exposição de motivos, o TJAC solicitou ao Conselho a dilatação do prazo por mais 90 dias, o que foi concedido pela decisão divulgada nesta quarta-feira (24). Com este novo prazo, o Tribunal de Justiça Acreano concluirá os procedimentos de promoção para preenchimento de todas as unidades vagas de 1ª e 2ª Entrâncias, assegurando a titularização de todos os seus magistrados, conforme estabelece a Decisão-CNJ nº 0006687-71.2010.2.00.0000.

 

Leia mais:

 

10.11.2010 TJAC dá continuidade a procedimento de titularização de juízes substitutos
Procedimento leva em consideração a Lei Complementar Estadual nº 47 e decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça.
08.11.2010 Instaladas duas novas unidades judiciárias na Comarca de Rio Branco
Na mesma solenidade, os Juízes Ednaldo Muniz e Thaís Kalil assumiram a titularidade de novas unidades em Sena Madureira e Senador Guiomard.
04.11.2010 TJAC instala duas novas unidades judiciárias na Comarca de Rio Branco
Em solenidade que acontecerá nesta quinta-feira (04), TJAC também dará posse aos Juízes Ednaldo Muniz e Thaís Kalil nas Varas Cível de Sena Madureira e Criminal de Senador Guiomard, respectivamente.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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