TJAC publica edital convocando os credores de precatórios inscritos

Eventuais dúvidas ou informações complementares poderão ser obtidas por e-mail

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Secretaria de Precatórios, publicou o edital Nº 01/2010, cientificando o Município de Rio Branco e convocando os credores de precatórios inscritos na Lista Única de Precatórios do referido ente (Administração Direta e Indireta) e seus advogados, para, querendo, manifestarem interesse na realização de acordos diretos. O edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 2 de outubro.

O ente público devedor formalizou, por meio do Decreto n. 1.226/2015 e OF/ PGM N.º 201/2020, a aplicação do percentual fixo de redução de 40% (quarenta por cento), em relação ao crédito do precatório atualizado. A forma proposta permite o acordo nos próprios autos do precatório e importará na quitação dos créditos sobre os quais possíveis a sua formalização.

Os credores de precatórios inscritos na Lista Única de Precatórios do Município de Rio Branco (Administração Direta e Indireta) deverão manifestar, em até 15 (quinze) dias, o interesse na realização de acordos diretos com o ente público, nos autos dos precatórios respectivos, como forma de quitação dos seus créditos. Não serão considerados, para fins de inclusão na lista de precatórios aptos a conciliar.

A habilitação do credor deverá ser feita por meio de petição apresentada à Secretaria de Precatórios da Presidência (SEPRE), nos autos do respectivo precatório, via e-SAJ, ou utilizando o modelo de requerimento cujo download do documento editável poderá ser realizado na página da SEPRE (https://www.tjac.jus.br/adm/sepre/formularios/), o qual deverá ser encaminhado para o e-mail sepre@tjac.jus.br.

O pedido deverá ser feito no prazo estabelecido no edital, acompanhado de cópia do RG e CPF do credor, caso pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; bem como de comprovante de dados bancários e de endereço atualizado.

A informação quanto ao endereço atualizado poderá ser suprida por declaração firmada pelo advogado ou o próprio credor. Será de inteira responsabilidade dos interessados o envio de documentação legível, advertindo-se que a falta de compreensão sobre o conteúdo dos documentos será considerada como ausência de cumprimento do dever atribuído.

Tratando-se de precatório com mais de um credor, será considerada para fins de inclusão em pauta de conciliação a manifestação individual de cada interessado. O pedido feito por um dos credores não aproveita aos demais. Quanto aos honorários sucumbenciais, o pedido deverá ocorrer diretamente nos autos do precatório pelo detentor do crédito.

Os credores de precatórios originários do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), caso queiram se habilitar, deverão encaminhar o requerimento para o e-mail sepre@tjac.jus.br; após o prazo de habilitação, caso o precatório esteja apto à realização do acordo direto, será encaminhado ao respectivo tribunal de origem para análise e homologação.

Fica disponível para realização de acordo a quantia de R$ 4.746.501,38 (quatro milhões setecentos e quarenta e seis mil quinhentos e um reais e trinta e oito centavos), e todos os aportes que ocorrerem até o final do exercício de 2020 na conta destinada ao pagamento dos precatórios por acordo direto do Município.

Exauridos os recursos, os precatórios que não foram englobados pelo valor, serão retirados da lista de acordo e aguardarão o seu pagamento pela ordem cronológica, podendo se habilitarem futuramente, caso ocorra nova publicação de edital.

Eventuais dúvidas e ou informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail sepre@tjac.jus.br.

Assessoria | Comunicação TJAC

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