TJAC pede que STF assegure sua participação na discussão orçamentária do estado

O Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Adair Longuini, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegure a participação da Corte Estadual na elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias acreano para o exercício financeiro de 2012. A solicitação é feita na Ação Cautelar (AC) 2871, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski. Acesse aqui a íntegra da petição.

De acordo com a ação, o Poder Judiciário do Acre tentou dialogar sobre a matéria com o Poder Executivo do Estado, mas não obteve “sucesso”. Afirma que nos últimos anos o Tribunal de Justiça “tem sido alijado, sistemática e propositalmente, das discussões preparatórias e, ainda, do processo legislativo para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias”.

Diante disso, o Presidente do TJAC visa garantir que o Executivo acreano “forneça, de imediato, todas as informações técnicas necessárias” para a participação do Tribunal de Justiça nas discussões e elaboração do texto, que deve ser enviado para a Assembléia Legislativa do Acre até o dia 15 de maio próximo.

O TJAC alicerça o pedido na regra constitucional da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário (caput do artigo 99), como também na que prevê que as propostas orçamentárias do Judiciário devem ser elaboradas em conjunto com os demais Poderes da República, por meio de Lei de Diretrizes Orçamentárias (parágrafo 1º do artigo 99).

Segundo o Presidente da Corte Acreana, há “necessidade de se evitar o agravamento de um conflito institucional de consequências imprevisíveis, que ameaça comprometer o princípio da segurança jurídica, subvertendo, irremediavelmente, o sistema de separação dos Poderes”. Ele afirma que o Judiciário Acreano está a “pão e água”, sobretudo em 2011.

Na ação, o autor faz um segundo pedido: pretende que o Supremo determine que o Executivo Estadual devolva valores da contribuição previdenciária descontada mensalmente dos servidores do Judiciário Acreano. Ele afirma que o Judiciário local paga, com recursos próprios, os seus servidores aposentados e pensionistas, que nada recebem do Fundo de Previdência do Estado do Acre.

Por isso, prossegue Longuini, “a contribuição previdenciária recolhida dos servidores do Judiciário deve ser devolvida, mensalmente, pelo Fundo de Previdência Estadual, circunstância que desautoriza a contabilização do valor correspondente como parte do duodécimo”.

Por fim, ele assegura que o Executivo do Acre não se pronuncia sobre a questão e que este silêncio “fez surgir a certeza de que (o Executivo) não vai suspender a retenção indevida de parte substancial dos valores relativos aos duodécimos e, pior ainda, de que não vai fazer a suplementação do valor que deixou de ser repassado nos últimos cinco anos”. De acordo com as informações da ação, a suplementação devida ultrapassa R$ 35 milhões.

(Com informações do portal do STF – www.stf.jus.br).

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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