Com o objetivo de discutir a reformulação da tabela de honorários dos advogados dativos e garantir ampla assistência jurídica aos cidadãos desprovidos de condições para serem representados em juízo, a direção do Tribunal de Justiça, a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Acre, Procuradoria Geral do Estado, Gabinete Civil do Governo Estadual, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e Defensoria Pública estiveram reunidos na tarde de terça-feira (04).
Atualmente, a maioria dos juízes que nomeia advogados dativos – quando não há a possibilidade de atuação de defensor público – se baseia na tabela contida no Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, assinado no início deste ano. Porém, segundo a OAB-AC, os valores apresentam grande disparidade com aqueles contidos na tabela elaborada pelo Conselho Seccional da Ordem, o que tem causado desconforto à classe.
Diante da quantidade insuficiente de defensores públicos no Estado para atender à demanda e a freqüente necessidade de contratação de advogados dativos, tornou-se necessária uma discussão entre as instituições para tentar resolver o problema e assegurar a regularidade da prestação jurisdicional.
A reunião foi realizada atendendo convocação da OAB/AC, tendo dela participado, pela OAB/AC, o presidente Florindo Poersch, o vice-presidente Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, o secretário-geral Erick Venâncio, o secretário-geral adjunto João Augusto Freitas, o tesoureiro Fernando Pierro e o advogado Sérgio Quintanilha, Delegado da OAB/AC para o Alto Acre.
Do TJAC, participaram o presidente, desembargador Adair Loguini, o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Arquilau Melo e o juiz auxiliar da presidência, Laudivon Nogueira.
Representando o Governo do Estado, a chefe da Casa Civil, Márcia Regina, o Procurador-Geral do Estado, Rodrigo das Neves, o secretário de Direitos Humanos, Nilson Mourão, e o defensor Fernando Morais, da Defensoria Pública do Estado.
Comissão
Após as manifestações dos participantes, ficou definida a composição de uma comissão que irá realizar um estudo e formular um novo termo de cooperação interinstitucional. Cada instituição deverá indicar um membro titular e um suplente.
A primeira reunião da comissão ficou marcada para a próxima segunda-feira (10), às 16h, na sede da OAB/AC, sendo que a apresentação da proposta final deve ocorrer em 30 dias.
Recomendação
Para evitar que a população sofra com a deficiência da Defensoria Pública do Estado, o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Arquilau Melo, vem reforçando nos últimos meses a recomendação aos juízes sobre nomeação de advogados dativos.
Em maio deste ano o Conselho da Magistratura do TJAC julgou o processo nº 2011.000021-7, sobre a nomeação de defensores dativos, orientando os juízes a procederem com a designação de advogado, quando houver necessidade ante a ausência de defensor público e fixando-lhe honorários advocatícios.
Advogado dativo
Os dativos são advogados nomeados pelo juiz quando a parte não tem quem o represente em juízo. De acordo com a Constituição, cabe à Defensoria Pública esse papel, entre outros, no caso dos hipossuficientes – pessoas desprovidas de condições de ir a juízo sem prejuízo do sustento familiar. Já que é dever constitucional do Estado assegurar essa assistência jurídica, cabe a ele arcar com os custos desse tipo de serviços advocatício.
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Leia mais:
- 2ª Turma Recursal: Estado do Acre é condenado a pagar defensor dativo, 15.09.2011. Órgão Julgador negou provimento a recurso do Estado e determinou o pagamento de honorários advocatícios independente da condenação/absolvição do réu.
- Corregedoria recomenda a magistrados nomeação de defensores dativos, 29.08.2011. Objetivo é evitar que população seja prejudicada com a falta de estrutura da Defensoria Pública do Estado do Acre.
- TJAC recomenda a magistrados nomeação de defensores dativos, 27.05.2011. Conselho da Magistratura recomendou aos magistrados a nomeação de advogado quando houver ausência de defensor público.
(Com informações e fotos da Assessoria de Imprensa da OAB/AC).