TJAC instaura procedimento para remoção de juízes titulares de 2ª Entrância (atualizado)

Na última sexta-feira (30/07), o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Pedro Ranzi, declarou, por meio da Portaria nº 1068 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.243, fl. 06), a vacância de nove unidades judiciais.

A medida está de acordo com a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, que em sessão realizada no dia 28 de julho, autorizou a instauração de procedimento para remoção de Juízes Titulares de 2ª Entrância.

De acordo com a portaria, após a publicação do edital com a abertura do procedimento, os magistrados interessados terão o prazo de dez dias para efetuar suas inscrições. Confira, abaixo, as unidades cuja vacância foi estabelecida.

 

Órgão  Data da Vacância  Critério de Provimento 
2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul  

07-03-2008

Remoção
2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul        

03-04-2008

Remoção
Vara Cível da Comarca de Sena Madureira                

12-05-2008

Remoção
Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro

30-01-2009

Remoção
Vara Cível da Comarca de Brasiléia                            

10-08-2009

Remoção
Vara Única da Comarca de Epitaciolândia                  

30-09-2009

Remoção
1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul        

30-09-2009

Remoção
1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul             

30-09-2009

Remoção
Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard       

05-05-2010

Remoção

Anteriormente, no dia 14 de julho, o Presidente do TJAC já havia declarado a vacância de oito órgãos judiciais de 1ª Entrância (Portaria nº 936/2010, Diário da Justiça Eletrônico de 14.07.2010, fl. 7), conforme decisão do Conselho de Administração do TJAC, que deliberou a abertura do procedimento para titularização de Juízes de Direito Substitutos em unidades de 1ª Entrância.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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