TJAC funciona em regime de plantão de segunda à quarta-feira de carnaval

Entre os dias 24 e 26 de fevereiro, os prazos processuais ficam suspensos e aqueles que vencerem serão prorrogados para o primeiro dia útil, dia 27

Durante o carnaval, 24 a 26, segunda à quarta-feira, o Poder Judiciário do Acre, tanto as unidades judiciárias da Capital e do interior do Estado, funcionam em regime de plantão. Ou seja, não haverá expediente nos três dias do feriado, a não ser atendimento por meio do plantão, para as medidas de urgência, como Habeas Corpus, mandados de segurança e comunicações de prisões em flagrante.

Neste período, os prazos processuais estão suspensos e aqueles que vencerem serão prorrogados para o primeiro dia útil, que é a quinta-feira, 27.

A folga da segunda e terça-feira de carnaval, assim como, a da quarta-feira de cinzas, foi instituída no art. 37, §1°, II, da Lei Complementar Estadual n°221, de 30 de dezembro de 2010.

Serviços cartorários

De acordo com a portaria Portaria n° 04, que estabelece o funcionamento dos Serviços Extrajudiciais nos feriados alusivos ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, em todo o estado os Serviços Notariais e de Registros não funcionarão na segunda e terça-feiras, dias 24 e 25, respectivamente. Na Quarta-Feira de Cinzas, dia 26, o expediente ao público será das 12h às 16h.

Informações

Para ter mais informações sobre os feriados da Justiça acreana, acesse a Portaria n° 106/2020, publicada na edição n° 6.533, do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 11, de fevereiro. O documento estabeleceu o calendário deste ano, no âmbito do Poder Judiciário acreano.

Assessoria | Comunicação TJAC

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