TJAC e Procuradoria do Estado discutem o regime especial de pagamento de precatórios

Com o objetivo de discutir mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 62, publicada em dezembro do ano passado, o Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Pedro Ranzi, esteve reunido na manhã de quinta-feira (18) com os Procuradores do Estado Roberto Barros e Érico Pires, e os diretores Carlos Afonso (Diretor Geral), Patrícia Tavares (Diretoria Judiciária) e Amanda Bezerra (Diretoria de Finanças) do Judiciário.

A Emenda alterou a Constituição Federal e instituiu o regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Municípios e Distrito Federal. A finalidade é que o pagamento seja uniformizado em todo o país e a liberação dos recursos aos credores seja feita de forma célere.

  

Conforme estabelece a Emenda, a quitação dos precatórios pelo poder público deve ocorrer em até 15 anos, sendo que o gerenciamento desses pagamentos, incluindo os da área trabalhista, deve ficar sob responsabilidade dos Tribunais de Justiça dos Estados.

A EC 62 permite o uso de um percentual mínimo (entre 1% e 2%) da receita corrente líquida para a quitação dos precatórios. Prevê, ainda, o pagamento das dívidas por meio dos chamados "leilões reversos", que estabelecem como o primeiro credor contemplado aquele que aceitar o maior desconto no valor do precatório.

Ainda de acordo com a Emenda, os recursos para o pagamento de precatórios (que vão para contas especiais sob a administração dos Tribunais de Justiça) deverão ser liberados preferencialmente para a quitação dos precatórios de menor valor.

Todas as principais alterações introduzidas pela legislação foram discutidas na reunião, assim como a sanções a serem aplicadas em caso de seu descumprimento. A partir de agora, o Tribunal de Justiça conversará com as demais instituições envolvidas na questão e os representantes definidos de cada uma delas trabalharão juntos na composição da lista única de precatórios a serem liquidados pelo novo regime.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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