TJAC e Governo do Estado promovem Reunião de Trabalho sobre Lei nº 12.594/2012

O Tribunal de Justiça e o Governo do Estado, através do Instituto Socioeducativo (ISE), realizam na próxima sexta-feira (22) uma Reunião de Trabalho sobre a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

O objetivo do encontro é discutir a implementação do sistema, mobilizando todos os setores envolvidos no processo, na tentativa de construir um alinhamento conceitual e operacional dos trabalhos realizados pelas instituições envolvidas.

O evento vai acontecer no Palácio da Justiça, no centro de Rio Branco, a partir das 8h30min, com as presenças do desembargador-presidente do TJAC, Adair Longuini, e do diretor do Instituto Socioeducativo, Henrique Corinto.

Também estarão presentes membros do Ministério Público Estadual (MPE), da Defensoria Pública do Estado (DPE), além de todos os juízes que trabalham com a aplicação de medidas socioeducativas, tanto na Capital e quanto no interior. As atividades vão transcorrer durante todo o dia, com intervalo para o almoço, das 12h às 14h.

Durante a programação serão realizados três painéis: “O panorama acreano e os desafios da implementação do Sinase”, “Inovações da Lei Federal nº 12.594/2012” e “Implicações Práticas do Sinase”. Depois de cada painel serão realizados debates sobre os temas, com a participação de todos os envolvidos no encontro.

O que é o Sinase?

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) foi instituído pela Lei 12.594/12. A norma estabelece novos parâmetros para a política de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei no País, regulamentando a execução de medidas socioeducativas que hoje variam de Estado para Estado, dependendo do entendimento dos tribunais.

Com a criação do Sinase, os procedimentos serão os mesmos em todo o Brasil, uma vez que o Sistema define a competência de cada ente federativo quanto às políticas públicas voltadas ao atendimento socioeducativo, cabendo à União apoiar com recursos financeiros a execução de programas e serviços.

Inovações do Sistema

A norma esclarece e uniformiza entendimentos e procedimentos judiciais e estabelece que medidas mais rigorosas, como a internação, devem absorver todas outras medidas aplicadas anteriormente. Por exemplo, se um adolescente cumpria uma medida de semiliberdade e foi sentenciado a uma internação, com o cumprimento da internação não há mais que se falar em cumprimento das medidas anteriores.

Esse era um ponto sobre o qual pairavam dúvidas, sendo que em alguns estados brasileiros, dependendo do entendimento dos tribunais, menores em situação de conflito com a lei precisavam cumprir medidas anteriores, mais brandas, após período de internação.

O Sinase estabelece ainda regras para a construção de novos centros de internação e para a atuação dos profissionais que trabalham com os menores infratores, inclusive com relação ao tratamento dispensado aos internos: jovens com dependência química, por exemplo, devem receber tratamento nas próprias unidades, onde também devem ter garantidos acesso a educação de qualidade e capacitação profissional.

Outra inovação do sistema é que, caso seja comprovadamente casado ou conviva em união estável, o interno também terá garantido o direito a visitas íntimas, que só serão permitidas mediante uma autorização do juiz responsável pelo acompanhamento da sentença.

Serviço:

Reunião de Trabalho sobre o Sistema de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

Quando: sexta-feira, 22 de junho, a partir das 8h30min
Onde: Palácio da Justiça (Rua Benjamin Constant, 277, centro)
Contatos para entrevistas:
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Acre (Ascom)

Telefone: (68) 3302-0317
Email: ascom@tjac.jus.br

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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