TJAC cumpre orientações do CNJ referentes à privatização e concurso para cartórios

Como forma de cumprir a Constituição Federal de 1988, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira (22), no Diário Oficial e no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decisão (veja aqui) que exige a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados sem o ingresso na atividade notarial por meio de concurso de provas e títulos.

Segundo a Carta Magna, (parágrafo 3º, do artigo 236), não é permitido que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.  Entretanto, muitos cartórios nunca foram submetidos a concurso público regular. Esse fator foi determinante à ação do CNJ, que divulgou relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o Brasil cuja titularidade foi declarada vaga e que, por isso, deverão ser submetidos a concurso público.

A decisão, assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, em cumprimento à Resolução nº 80 do CNJ, não inclui o caso específico do Estado do Acre, já que as serventias existentes em todas as Comarcas do Estado são oficiais e os serviços notariais e de registro são prestados por servidores públicos concursados do quadro efetivo do Poder Judiciário, de acordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria.

A situação no Acre

Em 2006, o TJAC deu início ao processo de regulamentação do funcionamento dos cartórios de notas e de registro no Estado, com o objetivo de privatizar as suas serventias, até então oficiais. Nesse sentido, em junho daquele ano, o Conselho de Administração do Tribunal aprovou a Resolução nº 09/2006, que reduziu o número de cartórios em todo o Estado de 97 para 30, além de estabelecer o número de cartórios por município.

Dessa forma, a capital Rio Branco passou a contar com sete cartórios, Cruzeiro do Sul com três e mais um cartório em cada um dos demais 20 municípios do Estado.

Com a aprovação dessa mudança e do relatório da comissão especial criada para definir os critérios de privatização das serventias pelo Conselho de Administração, o Tribunal cumpriu a decisão do CNJ.

Depois disso, prosseguiu com a realização do concurso público para preenchimento das 30 vagas disponíveis no Estado. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas no concurso público para Delegatários de Serviços Notariais e de Registro (Edital nº10/2008, publicado no Diário da Justiça em 21.07.2008) realizaram no dia 16 de abril de 2009, em audiência pública promovida pela Corregedoria Geral da Justiça, a escolha das suas serventias (Ata da Sessão publicada no Diário da Justiça em 04.05.2009).

No entanto, dando cumprimento à decisão proferida no procedimento de controle administrativo nº 200910000019274, do CNJ, o Tribunal de Justiça realizou no dia 28 de setembro do ano passado uma segunda audiência pública de escolha das serventias.

Na oportunidade, os primeiros 30 candidatos aprovados e classificados tiveram direito, pela ordem, a escolher as serventias de suas preferências. Das 30 unidades disponíveis, 23 foram escolhidas pelos candidatos. A escolha da serventia obrigatoriamente manifestada durante a audiência teve caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.

Após a realização da audiência, as escolhas dos candidatos foi encaminhada à Presidência do Tribunal para delegação das serventias. Paralelamente a isso, os novos notários estão apresentando os planos de trabalho a serem executados nas novas unidades cartorárias.

Com a conclusão do processo de privatização dos cartórios no Acre, a partir do momento em que os novos delegatários concursados assumirem seus postos, os servidores do Judiciário que exerciam os serviços notariais e de registro deverão ser remanejados para outras unidades judiciárias do Estado.

Ressalte-se, porém, que a privatização não significa o total afastamento do Poder Judiciário em relação ao trabalho realizado pelos cartórios. Na verdade, cabe ao Judiciário acompanhar toda a fase de transição dos cartórios públicos para a iniciativa privada, de maneira que os cartórios oficiais só serão desativados quando os privatizados estiverem em pleno funcionamento. Quanto aos serviços oferecidos, também cabe ao Judiciário fiscalizá-los e em caso de qualquer problema, a delegação do serviço notarial pode ser suspensa.

Confira a Resolução nº 80, sobre vacância nos cartórios, e a Resolução nº 81, sobre a padronização de concursos públicos para notários e registradores no país.

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Assessoria | Comunicação TJAC

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