TJAC confirma entendimento de que ofícios religiosos são sigilosos

Decisão considerou que não há motivos para liberar cópias de informações sigilosas em processo para anulação de casamento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter negativa de fornecimento de cópias em processo eclesiástico (da Igreja) para anulação de casamento religioso.

A decisão, de relatoria do desembargador Luís Camolez, considerou que o apelante teve garantido o direito à ampla defesa, não havendo justificativa para fazer cessar o sigilo garantido ao ofício religioso.

Entenda melhor

O autor alegou que a Diocese de Rio Branco estaria causando dano a direito fundamental por não fornecer cópias em processo que tinha como objetivo anular casamento religioso com a ex-esposa. 

O pedido foi negado pela Justiça. A sentença do caso assinala que o autor teve acesso às informações, tendo lhe sido negado tão somente o fornecimento de cópias, o que é vedado pelo direito canônico e pela Lei, que garante o direito a privacidade, intimidade, entre outros.

Decisão confirmada

Ao analisar o recurso apresentado pelo autor junto à 1ª Câmara Cível, o desembargador relator Luís Camolez considerou que não há motivos para reforma da sentença, devendo o decreto judicial ser mantido pelos próprios fundamentos.

Nesse sentido, o relator destacou que as normas que regem o relacionamento da Santa Sé e os fiéis são próprias do direito canônico, sendo que o Brasil é signatário de tratado que reconhece a liberdade e o sigilo religioso, o que também é garantido pelo ordenamento jurídico.

A decisão foi aprovada por maioria. 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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